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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 53

A organização básica prevista nesta Lei deverá ser efetivada progressivamente, na dependência de disponibilidade financeira e orçamentária, e os cargos criados nesta Lei dependerão de ativação por decreto, respeitados os mesmos critérios.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025