Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A organização básica prevista nesta Lei deverá ser efetivada progressivamente, na dependência de disponibilidade financeira e orçamentária, e os cargos criados nesta Lei dependerão de ativação por decreto, respeitados os mesmos critérios.