Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Polícia Militar do Paraná - PMPR é estruturada, na forma do Anexo I desta Lei, em:
I
órgãos de direção;
II
órgãos de assessoramento;
III
órgãos de apoio;
IV
órgãos de execução;
V
órgãos de correição.