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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 5º

A Polícia Militar do Paraná - PMPR é estruturada, na forma do Anexo I desta Lei, em:

I

órgãos de direção;

II

órgãos de assessoramento;

III

órgãos de apoio;

IV

órgãos de execução;

V

órgãos de correição.

Art. 5º, III da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025