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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 49

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.522 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e dois) policiais militares. (Revogado pela Lei 22510 de 03/07/2025)
Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025