Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os batalhões e o regimento, de acordo com as necessidades indicadas pela missão, são constituídos de:
I
um comandante;
II
um subcomandante;
III
um estado-maior;
IV
elementos de comando - companhia ou pelotão de comando e serviços;
V
frações subordinadas - companhias ou esquadrões, em número variável.
Parágrafo único
A organização pormenorizada constará nos Quadros de Organização - QOs da Polícia Militar do Paraná - PMPR.