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Artigo 42, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 42

Os batalhões e o regimento, de acordo com as necessidades indicadas pela missão, são constituídos de:

I

um comandante;

II

um subcomandante;

III

um estado-maior;

IV

elementos de comando - companhia ou pelotão de comando e serviços;

V

frações subordinadas - companhias ou esquadrões, em número variável.

Parágrafo único

A organização pormenorizada constará nos Quadros de Organização - QOs da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 42, I da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025