Artigo 41, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Em razão dos diferentes objetivos da missão policial-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e em razão de características fisiográficas do Estado, as unidades operacionais da Polícia Militar do Paraná - PMPR são:
I
Batalhão de Polícia Militar - BPM, Companhia de Polícia Militar - Cia. PM, Pelotão de Polícia Militar - Pel. PM e Grupo de Polícia Militar - Gp. PM: encarregados da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, atuando tanto de forma preventiva quanto na repressão imediata, por meio de ações e operações em áreas geográficas ou circunscrição definidas, estando subordinados diretamente a um comando intermediário;
II
Companhia Independente de Polícia Militar - Cia. Ind. PM: encarregada das mesmas atribuições do Batalhão de Polícia Militar - BPM, em áreas de menores dimensões que, por suas condições peculiares, não estejam incluídas na área de responsabilidade de um batalhão;
III
Regimento de Polícia Montada - Reg. PMont., Esquadrão de Polícia Montada - Esq. PMont. e Pelotão de Polícia Montada - Pel. PMont.: encarregados do policiamento ostensivo montado e das ações de choque montado, além das atividades de equoterapia, de desporto e de paradesporto, entre outras atividades de representação, a critério do Comandante-Geral;
IV
Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, Companhia de Polícia Rodoviária - Cia. PRv, Pelotão de Polícia Rodoviária - Pel. PRv e Grupo de Polícia Rodoviária - Gp. PRv: encarregados do policiamento ostensivo rodoviário, por meio de ações de fiscalização de trânsito e realização de operações de cunho preventivo e educativo, bem como do registro e levantamento de sinistros de trânsito e de repressão imediata aos crimes em rodovias estaduais;
V
Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA, Companhia de Polícia Militar Ambiental - Cia. PMA, Pelotão de Polícia Militar Ambiental - Pel. PMA e Grupo de Polícia Militar Ambiental - Gp. PMA: encarregados do policiamento ostensivo, com vistas à proteção ambiental, prevenindo as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente, incumbidos, ainda, da lavratura de auto de infração ambiental, aplicação das sanções e das penalidades administrativas e promoção de ações de educação ambiental, como integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
VI
Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran, Companhia de Polícia de Trânsito - Cia. PTran, Pelotão de Polícia de Trânsito - Pel. PTran e Grupo de Polícia de Trânsito - Gp. PTran: encarregados do policiamento ostensivo de trânsito urbano, por meio de ações de fiscalização e realização de operações de cunho preventivo e educativo, bem como do registro e levantamento de sinistros e escoltas de trânsito;
VII
Centro de Operações Policiais Militares - Copom: encarregado do atendimento ao cidadão por meio do recebimento das chamadas de urgência e emergência, despacho e gerenciamento de ocorrências policiais;
VIII
Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária - BPEC, Companhia de Patrulha Escolar Comunitária - Cia. PEC, Pelotão de Patrulha Escolar Comunitária - Pel. PEC e Grupo de Patrulha Escolar Comunitária - Gp. PEC: encarregados do policiamento ostensivo em áreas escolares, visando à segurança dos alunos, à consultoria aos diretores quanto à segurança, à interação com a comunidade escolar, ao desenvolvimento de programas no âmbito da educação preventiva e à disseminação dos conceitos e princípios de polícia comunitária;
IX
Batalhão de Operações Especiais - BOPE, Companhia de Operações Especiais - Cia. OE, Pelotão de Operações Especiais - Pel. OE e Grupo de Operações Especiais - Gp. OE: encarregados do policiamento ostensivo, com exclusividade em operações especiais policiais voltadas a fornecer pronta resposta às crises policiais que exijam intervenções especializadas de alto risco, como em situações de tomada de reféns, incidentes com suicidas armados, crimes violentos contra o patrimônio, ocorrências com explosivos e ameaças Químicas, Biológicas, Radiológicas e Nucleares - QBRN, defesa e retomada de pontos sensíveis, ações de prevenção e combate ao terrorismo e às organizações criminosas e realização de escoltas associadas às missões especiais, entre outras situações que requeiram alto grau de especialização;
X
Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas - BPMOA e Base de Polícia Militar de Operações Aéreas - B. PMOA: encarregados das operações aéreas de Polícia Militar, de defesa civil, transporte de dignitários e demais missões previstas na legislação aeronáutica, bem como do provimento de suporte aéreo em cooperação com os órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves e da formação e capacitação de seus recursos humanos;
XI
Batalhão de Polícia de Fronteira - BPFron, Companhia de Polícia de Fronteira - Cia. PFron, Pelotão de Polícia de Fronteira - Pel. PFron e Grupo de Polícia de Fronteira - Gp. PFron: encarregados do policiamento ostensivo voltado ao combate e repressão a crimes transfronteiriços e aos característicos das regiões de divisa entre estados e fronteiras internacionais, podendo atuar de forma cooperada ou integrada com outras forças de segurança pública, por meio de operações terrestres, aéreas e aquáticas;
XII
Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque, Companhia de Polícia de Choque - Cia. PChoque e Pelotão de Polícia de Choque - Pel. PChoque: encarregados do policiamento ostensivo voltado à manutenção e ao restabelecimento da ordem já perturbada, por meio de processos e procedimentos de gestão de multidões, em escoltas especiais e, de modo secundário, da execução do patrulhamento tático motorizado, além das ações em eventos que requeiram atuação de tropa especialmente instruída e treinada;
XIII
Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial - BPRONE, Companhia de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial - Cia. PRONE, Pelotão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial - Pel. PRONE e Grupo de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial - Gp. PRONE: encarregados do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, por meio da execução do patrulhamento tático motorizado, bem como em apoio ou diretamente em ocorrências que ultrapassem a capacidade do policiamento ordinário, com foco na prevenção e repressão às organizações criminosas e, de modo secundário, na realização das ações de apoio em operações de controle de multidões;
XIV
Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - BPROCAM, Companhia de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - Cia. PROCAM, Pelotão de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - Pel. PROCAM e Grupo de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - Gp. PROCAM: encarregados do policiamento ostensivo por meio do desenvolvimento da atividade de motopatrulhamento tático, visando à preservação da ordem pública e, ainda, à atuação nas escoltas táticas;
XV
Batalhão de Operações com Cães - BOC, Companhia de Operações com Cães - Cia. OC, Pelotão de Operações com Cães - Pel. OC e Grupo de Operações com Cães - Gp. OC: encarregados do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, mediante ações e operações com o emprego de cães, visando ao combate de atividades criminosas e de alta periculosidade.
§ 1º
As unidades de Polícia Militar poderão estruturar Rondas Ostensivas Tático Móvel - ROTAMs, Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - ROCAMs, Companhias de Polícia de Choque - Cias. PChoque e Pelotões de Polícia de Choque - Pels. PChoque, os quais serão operacional e administrativamente subordinados ao comandante da unidade e, técnica e doutrinariamente regulamentados pelas unidades especializadas a que estiverem vinculados.
§ 2º
Com o desenvolvimento do Estado e consequente aumento das necessidades de segurança pública, poderão ser criadas unidades para emprego em outros tipos de policiamento ostensivo.