Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os comandos intermediários, constituídos na forma de Comandos Regionais de Polícia Militar, Comando de Missões Especiais e Comando de Policiamento Especializado, entre outros que poderão ser criados nos termos do art. 57 desta Lei, são escalões intermediários de comando, incumbidos da coordenação, do controle, da administração das atividades de recursos humanos, logística e financeira e do planejamento operacional de suas unidades subordinadas, cuja organização pormenorizada constará nos Quadros de Organização - QOs da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Parágrafo único
A critério do Comandante-Geral, as unidades especializadas poderão ficar subordinadas administrativa e operacionalmente ao Subcomandante-Geral. Seção II Das Unidades de Polícia Militar Seção IIDas Unidades de Polícia Militar Seção II Das Unidades de Polícia Militar