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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 4º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, auxiliado pelos órgãos de direção e órgãos de assessoramento.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025