Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, auxiliado pelos órgãos de direção e órgãos de assessoramento.