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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 39

As unidades de Polícia Militar do Paraná - PMPR são operacional e administrativamente subordinadas aos comandos intermediários da Corporação, os quais são responsáveis, perante o Subcomandante-Geral, pelo cumprimento das missões policiais-militares em suas respectivas circunscrições territoriais.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025