Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As unidades de Polícia Militar do Paraná - PMPR são operacional e administrativamente subordinadas aos comandos intermediários da Corporação, os quais são responsáveis, perante o Subcomandante-Geral, pelo cumprimento das missões policiais-militares em suas respectivas circunscrições territoriais.