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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 38

Os órgãos de execução da Polícia Militar do Paraná - PMPR constituem as unidades operacionais responsáveis pelas atividades finalísticas da Corporação.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025