Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os órgãos de execução da Polícia Militar do Paraná - PMPR constituem as unidades operacionais responsáveis pelas atividades finalísticas da Corporação.