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Artigo 37, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 37

São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI:

I

Centro de Sistemas de Informação - CSI: responsável por prover soluções tecnológicas e integridade das informações, por meio do desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas;

II

Centro de Telecomunicações - CeTel: responsável pela gestão dos serviços de telecomunicação da Corporação, assegurando a disponibilidade, qualidade, segurança e atualização tecnológica da infraestrutura de comunicação;

III

Centro de Infraestrutura e Gerenciamento de Dados - CIGD: responsável pelas bases de dados, bem como por soluções de segurança, suporte, infraestrutura e inovações tecnológicas.

Art. 37, II da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025