Artigo 37, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI:
I
Centro de Sistemas de Informação - CSI: responsável por prover soluções tecnológicas e integridade das informações, por meio do desenvolvimento, implementação e gestão de sistemas;
II
Centro de Telecomunicações - CeTel: responsável pela gestão dos serviços de telecomunicação da Corporação, assegurando a disponibilidade, qualidade, segurança e atualização tecnológica da infraestrutura de comunicação;
III
Centro de Infraestrutura e Gerenciamento de Dados - CIGD: responsável pelas bases de dados, bem como por soluções de segurança, suporte, infraestrutura e inovações tecnológicas.