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Artigo 36, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 36

São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Logística - DL:

I

Centro de Motomecanização - CMM;

II

Centro de Intendência e Distribuição - CID;

III

Centro de Material Bélico - CMB;

IV

Centro de Compras e Licitações - CCL;

V

Centro de Controle Patrimonial - CCP.

Parágrafo único

Os órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Logística - DL são responsáveis pela gestão logística, afeta à aquisição, ao recebimento, à armazenagem, à manutenção, à distribuição e ao controle de suprimentos, materiais e serviços relacionados a veículos, armamento, munição, proteção balística, instrumentos de menor potencial ofensivo, equipamentos e fardamentos, competindo-lhes, ainda, executar o controle e fiscalização das edificações e patrimônio da Corporação.

Art. 36, III da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025