Artigo 36, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Logística - DL:
I
Centro de Motomecanização - CMM;
II
Centro de Intendência e Distribuição - CID;
III
Centro de Material Bélico - CMB;
IV
Centro de Compras e Licitações - CCL;
V
Centro de Controle Patrimonial - CCP.
Parágrafo único
Os órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Logística - DL são responsáveis pela gestão logística, afeta à aquisição, ao recebimento, à armazenagem, à manutenção, à distribuição e ao controle de suprimentos, materiais e serviços relacionados a veículos, armamento, munição, proteção balística, instrumentos de menor potencial ofensivo, equipamentos e fardamentos, competindo-lhes, ainda, executar o controle e fiscalização das edificações e patrimônio da Corporação.