Artigo 35, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde - DS:
I
Hospital da Polícia Militar - HPM: incumbido de prestar assistência médico-hospitalar aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, na forma da legislação;
II
Centro Odontológico da Polícia Militar - COPM: incumbido de prestar assistência odontológica aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, na forma da legislação;
III
Centro Veterinário - Cvet: incumbido de controlar, fiscalizar e executar as atividades de assistência veterinária na Polícia Militar do Paraná - PMPR, com vistas ao aprimoramento das condições de saúde e ciclos de criação dos semoventes da Corporação.