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Artigo 35, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 35

São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Saúde - DS:

I

Hospital da Polícia Militar - HPM: incumbido de prestar assistência médico-hospitalar aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, na forma da legislação;

II

Centro Odontológico da Polícia Militar - COPM: incumbido de prestar assistência odontológica aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, na forma da legislação;

III

Centro Veterinário - Cvet: incumbido de controlar, fiscalizar e executar as atividades de assistência veterinária na Polícia Militar do Paraná - PMPR, com vistas ao aprimoramento das condições de saúde e ciclos de criação dos semoventes da Corporação.

Art. 35, III da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025