Artigo 34, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Educação Corporativa - DEC:
I
Academia Policial Militar do Guatupê - APMG;
II
Centro de Educação Física e Desporto - Cefid;
III
Colégios da Polícia Militar - CPMs.
§ 1º
Os órgãos de apoio da Diretoria de Educação Corporativa - DEC se destinam à execução e inovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e à promoção e manutenção das aptidões físicas e da educação básica.
§ 2º
A Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, instituição de ensino superior, é responsável pela execução dos cursos de atualização profissional, graduação, pós-graduação, adaptação, capacitação, formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e comando e estado-maior, destinados a oficiais e praças da Polícia Militar do Paraná - PMPR e de outras corporações policiais militares e bombeiros militares, bem como a civis mediante convênio próprio.
§ 3º
Integram a estrutura da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG:
I
Escola de Formação de Oficiais - EsFO;
II
Escolas de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças - EsFAEPs;
III
Centro de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG.
§ 4º
A Escola Superior de Polícia Militar - ESPM da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, vinculada academicamente à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, constitui-se em órgão especial, respeitadas as peculiaridades do ensino militar voltado às atividades de polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, assegurados seus princípios institucionais.
§ 5º
O Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Formação de Praças serão desenvolvidos na Escola de Formação de Oficiais - EsFO e nas Escolas de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças - EsFAEPs, respectivamente.
§ 6º
O Centro de Educação Física e Desporto - Cefid é responsável pela realização de cursos e treinamentos técnico-operacionais na área de educação física e defesa pessoal policial.
§ 7º
Os Colégios da Polícia Militar - CPMs são estabelecimentos de ensino formais, destinados a ofertar educação escolar aos dependentes de policiais militares em nível de ensino fundamental e médio, sob gestão da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com apoio da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
§ 8º
Poderão ser ofertadas vagas para dependentes de bombeiros militares, mediante formalização de cooperação entre as instituições, e as vagas remanescentes serão ofertadas a civis, mediante processo classificatório.
§ 9º
O regulamento dos Colégios da Polícia Militar - CPMs será aprovado por ato do Comandante-Geral.
§ 10
A Coordenação dos Colégios da Polícia Militar - CCPM será a responsável pela gestão, planejamento, coordenação, controle e supervisão dos processos de ensino-aprendizagem nos Colégios da Polícia Militar - CPMs e a consequente interlocução junto à Secretaria de Estado da Educação - SEED.
§ 11
A critério do Comandante-Geral, serão regulados os encargos de ensino militar das unidades da Corporação, com o objetivo de atender às necessidades do sistema de educação da Polícia Militar do Paraná - PMPR.