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Artigo 34, Parágrafo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 34

São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Educação Corporativa - DEC:

I

Academia Policial Militar do Guatupê - APMG;

II

Centro de Educação Física e Desporto - Cefid;

III

Colégios da Polícia Militar - CPMs.

§ 1º

Os órgãos de apoio da Diretoria de Educação Corporativa - DEC se destinam à execução e inovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e à promoção e manutenção das aptidões físicas e da educação básica.

§ 2º

A Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, instituição de ensino superior, é responsável pela execução dos cursos de atualização profissional, graduação, pós-graduação, adaptação, capacitação, formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e comando e estado-maior, destinados a oficiais e praças da Polícia Militar do Paraná - PMPR e de outras corporações policiais militares e bombeiros militares, bem como a civis mediante convênio próprio.

§ 3º

Integram a estrutura da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG:

I

Escola de Formação de Oficiais - EsFO;

II

Escolas de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças - EsFAEPs;

III

Centro de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG.

§ 4º

A Escola Superior de Polícia Militar - ESPM da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, vinculada academicamente à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, constitui-se em órgão especial, respeitadas as peculiaridades do ensino militar voltado às atividades de polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, assegurados seus princípios institucionais.

§ 5º

O Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Formação de Praças serão desenvolvidos na Escola de Formação de Oficiais - EsFO e nas Escolas de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças - EsFAEPs, respectivamente.

§ 6º

O Centro de Educação Física e Desporto - Cefid é responsável pela realização de cursos e treinamentos técnico-operacionais na área de educação física e defesa pessoal policial.

§ 7º

Os Colégios da Polícia Militar - CPMs são estabelecimentos de ensino formais, destinados a ofertar educação escolar aos dependentes de policiais militares em nível de ensino fundamental e médio, sob gestão da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com apoio da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

§ 8º

Poderão ser ofertadas vagas para dependentes de bombeiros militares, mediante formalização de cooperação entre as instituições, e as vagas remanescentes serão ofertadas a civis, mediante processo classificatório.

§ 9º

O regulamento dos Colégios da Polícia Militar - CPMs será aprovado por ato do Comandante-Geral.

§ 10

A Coordenação dos Colégios da Polícia Militar - CCPM será a responsável pela gestão, planejamento, coordenação, controle e supervisão dos processos de ensino-aprendizagem nos Colégios da Polícia Militar - CPMs e a consequente interlocução junto à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

§ 11

A critério do Comandante-Geral, serão regulados os encargos de ensino militar das unidades da Corporação, com o objetivo de atender às necessidades do sistema de educação da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 34, §11 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025