Artigo 33, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
I
Centro de Recrutamento e Seleção - CRS: responsável por desenvolver, acompanhar e supervisionar as atividades de seleção dos candidatos ao ingresso na Polícia Militar do Paraná - PMPR;
II
Centro de Atendimento Biopsicossocial - CAB: responsável por elaborar, implementar, coordenar, fiscalizar e promover as atividades de psicologia e assistência social e religiosa aos integrantes da Corporação;
III
Junta Médica - JM: responsável por executar atividades médico-periciais e inspeções de saúde de interesse institucional, bem como verificar o estado de saúde física e mental dos militares estaduais e civis.