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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 33

São órgãos de apoio subordinados à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:

I

Centro de Recrutamento e Seleção - CRS: responsável por desenvolver, acompanhar e supervisionar as atividades de seleção dos candidatos ao ingresso na Polícia Militar do Paraná - PMPR;

II

Centro de Atendimento Biopsicossocial - CAB: responsável por elaborar, implementar, coordenar, fiscalizar e promover as atividades de psicologia e assistência social e religiosa aos integrantes da Corporação;

III

Junta Médica - JM: responsável por executar atividades médico-periciais e inspeções de saúde de interesse institucional, bem como verificar o estado de saúde física e mental dos militares estaduais e civis.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025