Artigo 32, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Ajudância-Geral é o órgão de apoio subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior, encarregado de:
I
organizar, dirigir e supervisionar o pessoal auxiliar do Quartel do Comando-Geral;
II
coordenar os trabalhos de protocolo-geral;
III
controlar a entrada e retirada de processos e documentos do arquivo-geral;
IV
elaborar os boletins-gerais;
V
desenvolver as demais atividades relacionadas com a segurança do aquartelamento e os serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.