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Artigo 32, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 32

A Ajudância-Geral é o órgão de apoio subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior, encarregado de:

I

organizar, dirigir e supervisionar o pessoal auxiliar do Quartel do Comando-Geral;

II

coordenar os trabalhos de protocolo-geral;

III

controlar a entrada e retirada de processos e documentos do arquivo-geral;

IV

elaborar os boletins-gerais;

V

desenvolver as demais atividades relacionadas com a segurança do aquartelamento e os serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.

Art. 32, IV da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025