Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Existirão, no âmbito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, em caráter permanente, as seguintes Comissões, regidas por normas próprias, também com propósito de assessoramento junto ao Comando-Geral:
I
Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;
II
Comissão de Promoções de Praças - CPP;
III
Comissão de Mérito - CM.
Parágrafo único
A critério do Comandante-Geral, mediante portaria, poderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário, destinadas a determinados estudos.