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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 31

Existirão, no âmbito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, em caráter permanente, as seguintes Comissões, regidas por normas próprias, também com propósito de assessoramento junto ao Comando-Geral:

I

Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;

II

Comissão de Promoções de Praças - CPP;

III

Comissão de Mérito - CM.

Parágrafo único

A critério do Comandante-Geral, mediante portaria, poderão ser constituídas outras comissões, de caráter temporário, destinadas a determinados estudos.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025