Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Polícia Militar do Paraná - PMPR, nos termos da legislação pertinente, vincula-se ao sistema de governança da política de segurança pública do Estado do Paraná, bem como integra:
I
a Defesa Nacional;
II
o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
III
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
IV
o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
V
o Sistema Nacional de Trânsito - SNT.