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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 3º

A Polícia Militar do Paraná - PMPR, nos termos da legislação pertinente, vincula-se ao sistema de governança da política de segurança pública do Estado do Paraná, bem como integra:

I

a Defesa Nacional;

II

o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

III

o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

IV

o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

V

o Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

Art. 3º, IV da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025