Artigo 28, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Assessoria Técnica - AT será chefiada por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe:
I
o estudo de questões relativas à aplicação da legislação na política de administração geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR;
II
o exame dos atos e normas que lhe forem submetidos à apreciação;
III
demais atribuições que venham a ser previstas em regulamentos.