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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 28

A Assessoria Técnica - AT será chefiada por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe:

I

o estudo de questões relativas à aplicação da legislação na política de administração geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR;

II

o exame dos atos e normas que lhe forem submetidos à apreciação;

III

demais atribuições que venham a ser previstas em regulamentos.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025