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Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 27

A Assistência do Comandante-Geral - ACG será chefiada por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe:

I

a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes encaminhados ao Comandante-Geral;

II

a transmissão e o controle da execução das ordens emanadas;

III

a confecção, por ordem, de todos os documentos pessoais do Comandante-Geral;

IV

a elaboração dos atos oficiais a serem expedidos.

Art. 27, III da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025