Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Assistência do Comandante-Geral - ACG será chefiada por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe:
I
a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes encaminhados ao Comandante-Geral;
II
a transmissão e o controle da execução das ordens emanadas;
III
a confecção, por ordem, de todos os documentos pessoais do Comandante-Geral;
IV
a elaboração dos atos oficiais a serem expedidos.