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Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 26

O Gabinete do Comandante-Geral - GCG será chefiado por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe o assessoramento direto àquela autoridade:

I

no trato e apreciação de assuntos institucionais;

II

na coordenação dos serviços de ajudância de ordens;

III

na execução e no controle das atividades relacionadas com a administração financeira, com a contabilidade e com o material e aprovisionamento do Comando-Geral.

Art. 26, II da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025