Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Gabinete do Comandante-Geral - GCG será chefiado por um oficial superior do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, competindo-lhe o assessoramento direto àquela autoridade:
I
no trato e apreciação de assuntos institucionais;
II
na coordenação dos serviços de ajudância de ordens;
III
na execução e no controle das atividades relacionadas com a administração financeira, com a contabilidade e com o material e aprovisionamento do Comando-Geral.