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Artigo 25, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 25

São órgãos de assessoramento:

I

Gabinete do Comandante-Geral - GCG;

II

Assistência do Comandante-Geral - ACG;

III

Assessoria Técnica - AT;

IV

Assessorias Policiais Militares - APMs;

V

Centro de Comunicação Social - CCS;

VI

Comissões.

Art. 25, VI da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025