Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São órgãos de assessoramento:
I
Gabinete do Comandante-Geral - GCG;
II
Assistência do Comandante-Geral - ACG;
III
Assessoria Técnica - AT;
IV
Assessorias Policiais Militares - APMs;
V
Centro de Comunicação Social - CCS;
VI
Comissões.