Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Projetos - DProj é o órgão de direção setorial responsável pela gestão do portfólio estratégico da Corporação, além da proposição de normas e inovação relativas a projetos, programas, portfólios, processos e convênios.
Parágrafo único
Compõe o portfólio estratégico da Corporação o conjunto de projetos, programas e subportfólios de interesse institucional.