JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A Diretoria de Projetos - DProj é o órgão de direção setorial responsável pela gestão do portfólio estratégico da Corporação, além da proposição de normas e inovação relativas a projetos, programas, portfólios, processos e convênios.

Parágrafo único

Compõe o portfólio estratégico da Corporação o conjunto de projetos, programas e subportfólios de interesse institucional.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025