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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 23

A Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de tecnologia da informação e comunicação, bem como pela promoção de inovação, eficiência e segurança na prestação dos serviços prestados pela Corporação.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025