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Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 22

A Diretoria de Inteligência - Dint é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de inteligência da Corporação, incumbida:

I

do planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução das atividades de inteligência policial militar;

II

da promoção da capacitação e do desenvolvimento de recursos humanos e da atualização e difusão da doutrina de inteligência.

Art. 22, II da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025