Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Inteligência - Dint é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de inteligência da Corporação, incumbida:
I
do planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução das atividades de inteligência policial militar;
II
da promoção da capacitação e do desenvolvimento de recursos humanos e da atualização e difusão da doutrina de inteligência.