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Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 20

A Diretoria de Logística - DL é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de logística da Corporação, incumbida:

I

do desenvolvimento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material;

II

da administração contratual e patrimonial.

Art. 20, I da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025