Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Logística - DL é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de logística da Corporação, incumbida:
I
do desenvolvimento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material;
II
da administração contratual e patrimonial.