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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 19

A Diretoria de Saúde - DS é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de saúde, incumbida do desenvolvimento, coordenação, fiscalização, acompanhamento e controle das atividades técnico-administrativas relativas aos serviços de saúde prestados aos militares estaduais ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025