Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Educação Corporativa - DEC é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de educação da Corporação, incumbida:
I
do planejamento, organização, direção, controle e inovação das atividades de formação inicial e continuada;
II
da proposição de termos de cooperação técnico-científica com instituições de ensino superior.