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Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 18

A Diretoria de Educação Corporativa - DEC é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de educação da Corporação, incumbida:

I

do planejamento, organização, direção, controle e inovação das atividades de formação inicial e continuada;

II

da proposição de termos de cooperação técnico-científica com instituições de ensino superior.

Art. 18, I da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025