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Artigo 17, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 17

A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de pessoal da Corporação, incumbida:

I

da proposição de normas e execução de ações relativas à avaliação de desempenho do efetivo;

II

do desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário, recrutamento, perícias médicas, assistência biopsicossocial;

III

da classificação, movimentação e mobilização de pessoal, ativo e inativo;

IV

do cadastro, avaliação e aferição de direitos, deveres e incentivos;

V

do gerenciamento e inspeção da folha de pagamento;

VI

do assessoramento às comissões.

Art. 17, VI da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025