Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP é o órgão de direção setorial responsável pela implementação das políticas do sistema de pessoal da Corporação, incumbida:
I
da proposição de normas e execução de ações relativas à avaliação de desempenho do efetivo;
II
do desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário, recrutamento, perícias médicas, assistência biopsicossocial;
III
da classificação, movimentação e mobilização de pessoal, ativo e inativo;
IV
do cadastro, avaliação e aferição de direitos, deveres e incentivos;
V
do gerenciamento e inspeção da folha de pagamento;
VI
do assessoramento às comissões.