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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 16

As funções de diretores dos órgãos de direção setorial da Polícia Militar do Paraná - PMPR são exclusivas do posto de coronel do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação.

Parágrafo único

A função de diretor da Diretoria de Saúde - DS será exercida, preferencialmente, por um coronel do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar - QOS.

Art. 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025