Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As funções de diretores dos órgãos de direção setorial da Polícia Militar do Paraná - PMPR são exclusivas do posto de coronel do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação.
Parágrafo único
A função de diretor da Diretoria de Saúde - DS será exercida, preferencialmente, por um coronel do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar - QOS.