Artigo 15, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São órgãos de direção setorial as estruturas abaixo relacionadas, organizadas sob a forma de sistemas para as atividades de pessoal, de educação, de saúde, de logística, de finanças, de inteligência, de tecnologia e inovação e de projetos:
I
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP;
II
Diretoria de Educação Corporativa - DEC;
III
Diretoria de Saúde - DS;
IV
Diretoria de Logística - DL;
V
Diretoria de Finanças - DF;
VI
Diretoria de Inteligência - Dint;
VII
Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;
VIII
Diretoria de Projetos - DProj.