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Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 15

São órgãos de direção setorial as estruturas abaixo relacionadas, organizadas sob a forma de sistemas para as atividades de pessoal, de educação, de saúde, de logística, de finanças, de inteligência, de tecnologia e inovação e de projetos:

I

Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP;

II

Diretoria de Educação Corporativa - DEC;

III

Diretoria de Saúde - DS;

IV

Diretoria de Logística - DL;

V

Diretoria de Finanças - DF;

VI

Diretoria de Inteligência - Dint;

VII

Diretoria de Tecnologia e Inovação - DTI;

VIII

Diretoria de Projetos - DProj.

Art. 15, IV da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025