Artigo 14, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Estado-Maior da Polícia Militar - EMPM é o responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhe a elaboração de diretrizes e, atendidas às ordens daquela autoridade, a administração superior da Polícia Militar do Paraná - PMPR e dos órgãos de direção setorial.
§ 1º
O Chefe do Estado-Maior será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os coronéis do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação.
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais e praças, exceto sobre o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral.
§ 3º
O Estado-Maior será composto pelas seguintes seções:
I
1ª Seção - PM/1: responsável pelos assuntos relativos a pessoal e legislação;
II
2ª Seção - PM/2: responsável pelas atividades de inteligência no Estado-Maior da Polícia Militar - EMPM;
III
3ª Seção - PM/3: responsável pelos assuntos relativos a operações, ensino, instrução e doutrina;
IV
4ª Seção - PM/4: responsável pelos assuntos relativos ao planejamento logístico da Corporação;
V
5ª Seção - PM/5: responsável pelos assuntos relativos ao planejamento da comunicação social no Estado-Maior da Polícia Militar - EMPM;
VI
6ª Seção - PM/6: responsável pelos assuntos relativos ao planejamento orçamentário da Corporação;
VII
Unidade de Integridade e Compliance Setorial - UICS: responsável por difundir a cultura e executar ações de conformidade e integridade da Corporação, por meio das atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.
§ 4º
As competências das Seções do Estado-Maior serão definidas por ato do Comandante-Geral. Seção II Dos Órgãos de Direção Setorial Seção IIDos Órgãos de Direção Setorial Seção II Dos Órgãos de Direção Setorial