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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 11

São órgãos de direção geral que compõem o Comando-Geral:

I

Comando-Geral;

II

Subcomando-Geral;

III

Estado-Maior.

Art. 11, II da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025