Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos de direção geral que compõem o Comando-Geral:
I
Comando-Geral;
II
Subcomando-Geral;
III
Estado-Maior.