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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 10

Os órgãos de correição se destinam a exercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos para a prevenção, fiscalização e apuração dos desvios de conduta em atos disciplinares e penais militares, entre outras atribuições de polícia judiciária militar.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025