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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.354 de 15 de Abril de 2025

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.

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Art. 1º

A Polícia Militar do Paraná - PMPR, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destina-se, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual:

I

à preservação da ordem pública;

II

à polícia ostensiva;

III

ao exercício de polícia judiciária militar.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Paraná 22.354 /2025